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Aposentadoria por idade, regras de transição e aposentadoria da pessoa com deficiência

Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019), a aposentadoria no INSS depende de idade mínima e tempo de contribuição. Quem já contribuía antes da reforma pode se enquadrar em regras de transição, com exigências que mudam a cada ano.

Como mais de uma regra pode se aplicar à mesma pessoa, e cada uma tem forma de cálculo própria, a análise compara as alternativas antes do pedido.

Quando a análise pode ser útil

  • Você está perto da idade ou do tempo de contribuição exigidos e quer saber qual regra se aplica.
  • Você já contribuía antes de novembro de 2019 e quer entender as regras de transição.
  • Você tem deficiência e quer saber se a aposentadoria com requisitos diferenciados pode se aplicar.
  • Seu pedido de aposentadoria foi negado ou o valor concedido parece diferente do esperado.

O que normalmente é examinado

  • Idade, tempo de contribuição e carência na data em que se pretende fazer o pedido.
  • Situação em 13/11/2019, que define o acesso às regras de transição e o eventual direito adquirido.
  • Forma de cálculo de cada regra e efeito no valor do benefício.
  • Na aposentadoria da pessoa com deficiência: grau da deficiência e período em que o trabalho ocorreu nessa condição.

Documentos que podem ser necessários

  • Documento de identidade e CPF.
  • Extrato do CNIS e carteiras de trabalho.
  • Comprovantes de contribuição como autônomo, quando houver.
  • Para pessoa com deficiência: relatórios médicos, exames e documentos que indiquem desde quando existe a deficiência.

A lista varia conforme o caso. Não envie documentos pelo formulário do site: eles são solicitados durante o atendimento, por um canal adequado.

Requisitos em 2026, de forma resumida

  • Regra permanente: 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens que começaram a contribuir depois da reforma.
  • Transição por pontos (idade somada ao tempo de contribuição): 93 pontos para mulheres e 103 para homens em 2026, com mínimo de 30 e 35 anos de contribuição. A pontuação exigida sobe 1 ponto por ano.
  • Transição por idade mínima progressiva: 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens em 2026, com 30 e 35 anos de contribuição. A idade sobe 6 meses por ano até 62 e 65 anos.
  • Há ainda transições com pedágio (50% ou 100% do tempo que faltava em 13/11/2019), cada uma com condições próprias de acesso.
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013): por idade, 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência; por tempo de contribuição, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência.

Resumo informativo. Os requisitos completos, as exceções e as regras de cálculo estão na EC 103/2019, na Lei 8.213/1991 e na LC 142/2013. Conteúdo revisado em outubro de 2026.

Caminhos possíveis

A via adequada depende dos documentos disponíveis, da decisão do INSS, quando já existe, e dos prazos. Não há resultado ou prazo de decisão que possa ser garantido.

Via administrativa (INSS)

  • Preparação e protocolo do requerimento no INSS com a documentação organizada.
  • Acompanhamento do processo e cumprimento de exigências.
  • Recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), quando o pedido é negado.

Via judicial

  • Ação para concessão da aposentadoria quando o INSS nega o pedido ou deixa de reconhecer períodos comprovados.
  • Pedido de reconhecimento judicial da condição de pessoa com deficiência e do seu grau, com acompanhamento da perícia.

Perguntas frequentes

Já tenho a idade. Posso pedir a aposentadoria agora?

A idade é apenas um dos requisitos. Também é preciso cumprir tempo de contribuição e carência. Além disso, pedir em uma data ou outra pode alterar a regra aplicável e o valor do benefício.

O que é direito adquirido?

Quem já tinha cumprido todos os requisitos de uma regra antiga antes da reforma pode se aposentar por essa regra, mesmo pedindo depois. A análise verifica se isso ocorre no seu caso.

Quem tem deficiência sempre se aposenta mais cedo?

Não automaticamente. A aposentadoria da pessoa com deficiência depende de avaliação médica e social pelo INSS, que define a existência e o grau da deficiência e o período em que ela existiu.

Posso continuar trabalhando depois de aposentado?

Na aposentadoria por idade ou pelas regras de transição, em regra, sim. Já na aposentadoria especial existem restrições para continuar na atividade nociva.

Quer entender a sua situação?

Conte brevemente o que está acontecendo. A partir disso, você recebe orientação sobre quais documentos reunir para a análise.