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Pensão por morte e salário-maternidade

Esta página reúne dois benefícios voltados à família, com regras bem diferentes entre si.

A pensão por morte é paga aos dependentes de quem era segurado do INSS ou já estava aposentado. A comprovação da qualidade de segurado do falecido e da relação de dependência, especialmente na união estável, costuma ser o centro da análise.

O salário-maternidade é pago à segurada, ou ao segurado, por ocasião de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, inclusive para quem não tem emprego formal, desde que mantenha a qualidade de segurado.

Quando a análise pode ser útil

  • Um familiar faleceu e você precisa saber se tem direito à pensão.
  • Você vivia em união estável sem documento formal.
  • O pedido de pensão foi negado por falta de qualidade de segurado do falecido ou de prova da dependência.
  • Você teve filho, adotou ou obteve guarda para adoção e quer pedir o salário-maternidade.
  • Você é trabalhadora rural, autônoma ou contribuinte facultativa e tem dúvidas sobre o salário-maternidade.

O que normalmente é examinado

  • Na pensão: qualidade de segurado do falecido, classe dos dependentes, tempo da união e idade do cônjuge ou companheiro, que influenciam a duração do benefício.
  • Na pensão: possibilidade de o falecido já ter direito a uma aposentadoria não requerida.
  • No salário-maternidade: categoria da segurada, qualidade de segurada na data do fato e prova da atividade, quando rural.

Documentos que podem ser necessários

  • Certidão de óbito e documentos do falecido (CNIS, carteira de trabalho, carta de concessão de aposentadoria).
  • Certidão de casamento ou provas da união estável: comprovantes de endereço comum, contas conjuntas, fotos, declarações e documentos de filhos em comum.
  • Certidão de nascimento, termo de guarda ou sentença de adoção, no salário-maternidade.
  • Documentos de atividade rural, para trabalhadoras do campo.

A lista varia conforme o caso. Não envie documentos pelo formulário do site: eles são solicitados durante o atendimento, por um canal adequado.

Pontos gerais, de forma resumida

  • Desde a Reforma de 2019, a pensão por morte corresponde a uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente, aplicada sobre o valor de referência, com exceções previstas na própria emenda.
  • A duração da pensão para cônjuge ou companheiro varia conforme a idade do beneficiário e o tempo de casamento ou união, entre outros fatores.
  • No salário-maternidade, o STF afastou a exigência de carência para algumas categorias de seguradas (ADI 2.110). A situação de cada categoria é conferida caso a caso.

Resumo informativo. Regras completas na EC 103/2019 e na Lei 8.213/1991. Conteúdo revisado em outubro de 2026.

Caminhos possíveis

A via adequada depende dos documentos disponíveis, da decisão do INSS, quando já existe, e dos prazos. Não há resultado ou prazo de decisão que possa ser garantido.

Via administrativa (INSS)

  • Organização das provas de dependência e da qualidade de segurado.
  • Requerimento no INSS, acompanhamento de exigências e justificação administrativa da união estável.
  • Recurso ao CRPS em caso de indeferimento.

Via judicial

  • Ação para concessão da pensão, com prova da união estável em audiência, quando necessário.
  • Ação para concessão do salário-maternidade, inclusive para trabalhadoras rurais.

Perguntas frequentes

Vivíamos juntos, mas não éramos casados. Tenho direito à pensão?

O companheiro ou companheira em união estável é dependente. É preciso comprovar a união com documentos, e a lei exige prova material contemporânea aos fatos.

A pensão é vitalícia?

Depende. A duração varia conforme a idade de quem recebe, o tempo de casamento ou união e o número de contribuições do falecido. Em várias situações a pensão é temporária.

Quem não tem carteira assinada pode receber salário-maternidade?

Sim, desde que tenha qualidade de segurada, por exemplo como contribuinte individual, facultativa, desempregada no período de graça ou trabalhadora rural.

O pai pode receber o salário-maternidade?

Em situações específicas previstas em lei, como adoção ou falecimento da mãe, o segurado pode receber o benefício.

Quer entender a sua situação?

Conte brevemente o que está acontecendo. A partir disso, você recebe orientação sobre quais documentos reunir para a análise.