A pensão por morte é paga aos dependentes de quem era segurado do INSS ou já estava aposentado. A comprovação da qualidade de segurado do falecido e da relação de dependência, especialmente na união estável, costuma ser o centro da análise.
O salário-maternidade é pago à segurada, ou ao segurado, por ocasião de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, inclusive para quem não tem emprego formal, desde que mantenha a qualidade de segurado.
Quando a análise pode ser útil
- Um familiar faleceu e você precisa saber se tem direito à pensão.
- Você vivia em união estável sem documento formal.
- O pedido de pensão foi negado por falta de qualidade de segurado do falecido ou de prova da dependência.
- Você teve filho, adotou ou obteve guarda para adoção e quer pedir o salário-maternidade.
- Você é trabalhadora rural, autônoma ou contribuinte facultativa e tem dúvidas sobre o salário-maternidade.
O que normalmente é examinado
- Na pensão: qualidade de segurado do falecido, classe dos dependentes, tempo da união e idade do cônjuge ou companheiro, que influenciam a duração do benefício.
- Na pensão: possibilidade de o falecido já ter direito a uma aposentadoria não requerida.
- No salário-maternidade: categoria da segurada, qualidade de segurada na data do fato e prova da atividade, quando rural.
Documentos que podem ser necessários
- Certidão de óbito e documentos do falecido (CNIS, carteira de trabalho, carta de concessão de aposentadoria).
- Certidão de casamento ou provas da união estável: comprovantes de endereço comum, contas conjuntas, fotos, declarações e documentos de filhos em comum.
- Certidão de nascimento, termo de guarda ou sentença de adoção, no salário-maternidade.
- Documentos de atividade rural, para trabalhadoras do campo.
A lista varia conforme o caso. Não envie documentos pelo formulário do site: eles são solicitados durante o atendimento, por um canal adequado.
Pontos gerais, de forma resumida
- Desde a Reforma de 2019, a pensão por morte corresponde a uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente, aplicada sobre o valor de referência, com exceções previstas na própria emenda.
- A duração da pensão para cônjuge ou companheiro varia conforme a idade do beneficiário e o tempo de casamento ou união, entre outros fatores.
- No salário-maternidade, o STF afastou a exigência de carência para algumas categorias de seguradas (ADI 2.110). A situação de cada categoria é conferida caso a caso.
Resumo informativo. Regras completas na EC 103/2019 e na Lei 8.213/1991. Conteúdo revisado em outubro de 2026.
Caminhos possíveis
A via adequada depende dos documentos disponíveis, da decisão do INSS, quando já existe, e dos prazos. Não há resultado ou prazo de decisão que possa ser garantido.
Via administrativa (INSS)
- Organização das provas de dependência e da qualidade de segurado.
- Requerimento no INSS, acompanhamento de exigências e justificação administrativa da união estável.
- Recurso ao CRPS em caso de indeferimento.
Via judicial
- Ação para concessão da pensão, com prova da união estável em audiência, quando necessário.
- Ação para concessão do salário-maternidade, inclusive para trabalhadoras rurais.
Perguntas frequentes
Vivíamos juntos, mas não éramos casados. Tenho direito à pensão?
O companheiro ou companheira em união estável é dependente. É preciso comprovar a união com documentos, e a lei exige prova material contemporânea aos fatos.
A pensão é vitalícia?
Depende. A duração varia conforme a idade de quem recebe, o tempo de casamento ou união e o número de contribuições do falecido. Em várias situações a pensão é temporária.
Quem não tem carteira assinada pode receber salário-maternidade?
Sim, desde que tenha qualidade de segurada, por exemplo como contribuinte individual, facultativa, desempregada no período de graça ou trabalhadora rural.
O pai pode receber o salário-maternidade?
Em situações específicas previstas em lei, como adoção ou falecimento da mãe, o segurado pode receber o benefício.